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O governador Romeu Zema (Novo) sancionou o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que aumenta a alíquota do ICMS para produtos considerados supérfluos. A lei foi publicada na edição deste sábado (30) do Diário Oficial do estado.

Com a sanção, o imposto adicional de dois pontos percentuais sobre produtos como cerveja, smartphones e cigarros já poderá ser cobrado dos mineiros a partir do dia 1º de janeiro de 2024.

O projeto, de autoria de Zema, foi aprovado nesta semana por votos de menos da metade dos deputados estaduais de Minas Gerais. Foram 31 votos favoráveis e 27 contrários de um total de 77 parlamentares.

Ao longo da tramitação do projeto, alguns produtos foram excluídos do texto final após negociações e pressão de entidades e da sociedade civil. Dentre os itens retirados da lista dos “supérfluos” estão: ração para animais domésticos, pastas de dente, xampus, sabões e fios dentais.

Com a sanção, o imposto adicional de dois pontos percentuais sobre produtos como cerveja, smartphones e cigarros já poderá ser cobrado dos mineiros a partir do dia 1º de janeiro de 2024.

Veja a lista de produtos afetados pelo aumento do ICMS:

  • Cervejas sem álcool
  • Bebidas alcoólicas (exceto aguardentes de cana ou de melaço)
  • Cigarros (exceto os embalados em maço)
  • Produtos de tabacaria
  • Armas
  • Refrigerantes
  • Bebidas isotônicas
  • Bebidas energéticas
  • Perfumes
  • Águas-de-colônia
  • Cosméticos
  • Produtos de toucador (exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal)
  • Alimentos para atletas
  • Telefones celulares e smartphones
  • Câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios
  • Equipamentos para pesca esportiva (exceto os de segurança)
  • Equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.

Mudanças no projeto

Outras duas mudanças foram incluídas no texto original, apresentado pelo governador. Romeu Zema propôs, inicialmente, que o aumento do imposto fosse feito por tempo indeterminado. No entanto, os deputados aprovaram uma limitação no prazo e, agora, a cobrança adicional no ICMS valerá até 31 de dezembro de 2026, quando termina o seu mandato à frente do Palácio Tiradentes.

Outra mudança foi negociada entre parlamentares da base e da oposição ao Governo de Minas e trata da destinação de parte dessa arrecadação para o Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS). Em 2024, 15% do total de recursos serão destinados ao Fundo, percentual que será aumentado, gradativamente, até chegar a 25% dois anos depois.

FONTE: ITATIAIA

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