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Por Alex Silva e Ciça Opipari

O Projeto de Lei Nº 1/2023, de autoria do vereador Diney Lenon de Paulo (PT) e coautoria de Flávio Togni de Lima e Silva, (PSDB) Tiago Henrique Silva de Toledo Braz (REDE), Wilson Rodrigues da Silva, (UNIÃO), Luzia Teixeira Martins (PDT), Silvio Rogério Carvalho de Assis (MDB), modifica o prazo de intervalo entre uma contração e outra, de seis meses para 45 dias, foi aprovado no dia 19 de setembro de 2023, na 31° reunião ordinária, causou e, ainda, causará muita polêmica.

Na justifica do projeto consta. “Muitos trabalhadores e trabalhadoras são contratados pela Prefeitura e exercem com muita responsabilidade suas funções no período determinado pelos seus contratos, que podem, conforme a norma vigente, vigorarem por até 2 anos. Afirma também que conforme determina a legislação atual, o período em que estes trabalhadores têm de esperar para um possível novo contrato é de 6 meses de intervalo, tornando a situação injusta para aqueles que desenvolvem bem o seu trabalho”, relata ele no Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

Marieta demonstra grande preocupação com a classe trabalhadora, por acreditar que este curto espaço de tempo entre um contrato e outro pode acontecer um sucateamento dos serviços à população.

A concepção teve o parecer pela rejeição na comissão de justiça com três votos favoráveis. Do relator, Wellington Guimarães (UNIÃO), e dos demais membros, Regina Cioffi (PP) e Claudiney Donizetii Marques (PSDB) e dois votos contrários, dos membros, Tiago Braz (REDE) e Silvio Rogerio Carvalho de Assis (MDB).

Procurada pela reportagem do Autêntica Mídia, a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Poços de Caldas (Sindserv) Marieta Carneiro, explicou que o problema do projeto de lei, se caso sancionado pelo governo municipal, poderá causar prejuízos para o trabalhador e para a prefeitura, sem contar a sua inconstitucionalidade.

Marieta ainda explica. “Tivemos conhecimento dessas alterações, todos os municípios geralmente precisam seguir a norma de dois anos para contratações de servidores públicos. Isso é uma lei federal, que os Estados e cidades seguem. Recentemente Poços de Caldas já fez uma alteração, pela câmara de vereadores, passando de dois anos para seis meses. Ficamos surpresos, porque isso acaba deixando os servidores sem direitos do concurso e muito fragilizados com essa troca simultânea de servidores de setores. Agora, em 2023, teve uma votação para passar de seis meses para 45 dias, gerando até uma indisposição de inconstitucionalidade. É inconstitucional um curto espaço de tempo para recontratação de empregados, ainda mais no setor público. Até no setor privado isso já é proibido, na tentativa de burlar os direitos trabalhistas, mandando o trabalhador embora e recontratando com salários inferiores ou em outras funções, isso gera muitos prejuízos ao trabalhador”, afirmou a presidente.

Marieta demonstra grande preocupação com a classe trabalhadora, por acreditar que este curto espaço de tempo entre um contrato e outro pode acontecer um sucateamento dos serviços à população e até detrimento financeiro aos cofres públicos. “Este Projeto de Lei pode gerar prejuízos para o para Poços de Caldas e isso partindo do legislativo, foi uma coisa absurda, o projeto realmente é inconstitucional e esperamos que o prefeito não sancione essa alteração. Isso foi feito burlando as normas federais, com uma lei municipal, para poder iludir a população. Já temos uma declaração pública, somos completamente contra essa aprovação. Caso seja sancionada, tomaremos providências desta lei inconstitucional e repassaremos para os órgãos superiores. Não pode desrespeitar a constituição federal e prejudicar a classe trabalhadora”, ressalta a presidente, que ainda complementa.

“Um prazo de 45 dias não é hábil para um processo seletivo e isso abre brecha para contratação de uma empresa terceirizada. Sem o tempo hábil abre espaço na legislação para acordo de serviços de urgência e emergência, além do SAMU, dos trabalhos públicos, hospitais, que já vem acontecendo na saúde todo. A educação está como serviços essenciais, então abre brecha, para caso não tenha tempo hábil contratar as empresas, para prestar serviços, isso é péssimo. Beneficiará várias terceirizadas e o sucateamento dos serviços público. O que pode acontecer, é a contratação de mão-de-obra nem sempre qualificada, causando prejuízos para a população e para os servidores públicos concursados, sendo preparados e treinados, acabando gerando um mal-estar na prestação de serviço”, relatou.

Não cabendo aos legisladores municipais tal competência. Essa legislação aprovada poderá ser questionada judicialmente pelo Sindserv.

Mesmo com o alerta das assessorias pela inconstitucionalidade, os vereadores aprovaram por unanimidade. Perguntamos se o sindicato acha que o projeto foi apresentado com o intuito de terceirização ou como uma medida populista.

Marieta respondeu, em tom de alerta e preocupação, que acredita que teve o intuito, mas de emergencial, de fundo populista.  Sabia muito bem que este tipo de sucateamento no serviço público, abre um grande espaço para o prejuízo de qualquer trabalhador e é muito perigoso. Foi para agradar temporariamente um grupo, a pessoa não tem muita percepção de risco futuro e, nós, que realmente somos servidores públicos, e que estão à frente de cargos legislativos, têm que saber que isso acaba expondo riscos do direito do trabalhador.

Como dissemos antes, o projeto foi aprovado por unanimidade com os votos a favor de Flávio Togni de Lima e Silva (PSDB), Diney Lenon de Paulo (PT), Wellington Alber Guimarães (UNIÃO), Kleber Gonçalves da Silva (NOVO), Marcelo Heitor da Silva (PSC), Claudiney Donizetti Marques (PSDB), Wilson Rodrigues da Silva (União), Regina Maria Cioffi Batagini (PP) Luzia Teixeira Martins (PDT), Tiago Henrique Silva de Toledo Braz (REDE), Lucas Carvalho de Arruda (REDE), Ricardo Sabino dos Santos (PSDB), Silvio Rogério Carvalho de Assis (MDB), Sebastião Roberto dos Santos (REPUBLICANOS), é considerado inconstitucional, fere Constituição Federal, em seu art. 37, incisos II e IX e a 452, da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943).

Não cabendo aos legisladores municipais tal competência. Essa legislação aprovada poderá ser questionada judicialmente pelo sindicato. Marieta esclareceu que sim e que já deu uma declaração pública que o sindicato é contrário a essa aprovação da Lei inconstitucional e que irão passar aos órgãos superiores tomarem as providências.

Procuramos a prefeitura e o Secretário de Comunicação de Poços de Caldas, Paulo Ney de Castro Júnior, por telefone, e afirmou que o prefeito Sérgio Azevedo está ciente da inconstitucionalidade que o projeto de lei oferece. Segundo ele, isso pode se criar um vínculo permanente sem prestar concurso, além de outros prejuízos aos cofres públicos. Tudo indica que encaminhe o projeto para o veto do projeto com as justificativas cabíveis já na próxima semana.  

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