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Associação de Charreteiros e a prefeitura de Poços de Caldas têm 30 dias para apresentar uma série de documentos atestando a regularidade da atividade. Nesta semana, a juíza Tânia Marina de Azevedo, da 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas, concedeu parcialmente a tutela provisória requerida por quatro organizações não governamentais (ONGs) de defesa animal, que ingressaram em agosto deste ano, contra os dois órgãos.

Na decisão da juíza, ela ordenou que os dois réus apresentem cópia da devida inscrição municipal e registro de vacinas de todos os equinos que “trabalham” como puxadores de carroça na cidade e credenciais próprias, como prevê o artigo 5º da Lei Municipal nº 3.432/1983, assim como a credencial de todos os ajudantes conforme previsto no parágrafo único do mesmo artigo. Além do número dos microchips, atestado de vermifugação, hemograma e histórico clínico de cada animal atualizado.

Caso as rés não apresentem todos os documentos solicitados, a decisão prevê multa por descumprimento, além de, poder, configurar crime de desobediência, conforme artigo 330 do código penal. Ainda no seu despacho, a juíza fundamentou que existe um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal, que prevê o fim da atividade no município, o PL 89/2021, apresentado pelo próprio poder Executivo. Porém, esse projeto foi retirado de tramitação pelo prefeito Sérgio Azevedo (PSDB), não sendo mais deliberado desde então.

Segundo o presidente da Ong Os Animais Importam, Leandro Ferro, o cumprimento ou não desta importante decisão trará a verdade sobre a situação dos cavalos explorados. “A prefeitura e os charreteiros serão finalmente expostos à sociedade. Toda omissão, negligência e maus-tratos praticados a esses animais serão documentados no processo judicial, o que abrirá caminho para a suspensão imediata desta atividade atrasada e violenta praticada contra nossos irmãos equinos, conforme todas as provas que trouxemos nas quase 50 páginas da ação”, finaliza.

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