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Será celebrado nesta quinta-feira (21), Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 visando conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade.

Em Poços de Caldas, o dia será lembrado com uma ação de conscientização, realizada em conjunto, por várias instituições assistenciais, das 14h às 16h, na rua Assis Figueiredo com a rua Prefeito Chagas, em frente ao prédio do Itaú.

O preconceito e a inacessibilidade pública são responsáveis por dificultar a vida dos deficientes e, como pontos centrais, também precisam ser debatidos na data.

As comemorações ocorrem desde 1982 e foram uma iniciativa do Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes – MDPD, grupo que debate propostas de transformações sociais em prol dos portadores de deficiência há mais de 40 anos.

Pessoa com deficiência é a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividades e requer atenção integral que compreenda ações de promoção, prevenção, assistência, reabilitação e manutenção da saúde.

As deficiências se enquadram nas seguintes categorias:

– deficiência física;
– deficiência visual;
– deficiência auditiva;
– deficiência mental;
– deficiência múltipla.

Proteção Social às Pessoas com Deficiência

As primeiras iniciativas de que temos notícia, no Brasil, destinadas a pessoas com deficiência nos remetem ao Império. O Instituto Benjamin Constant e o Instituto Nacional de Educação dos Surdos foram criados pelo Imperador D. Pedro II. Essas instituições educacionais eram asilares e tinham por objetivo inicial acolher crianças e adultos, do sexo masculino, vindos de todos os pontos do país, muitos dos quais abandonados pelas famílias.

Foram organizações criadas por iniciativa estatal, diferentemente das iniciativas posteriores, dirigidas às pessoas com limitações físicas, sensoriais ou intelectuais. A maioria das instituições criadas para esse fim mantinha, até o século seguinte, a postura de “caridade” e benemerência no exercício de suas funções, sem necessariamente apresentar a configuração de política pública.

Os movimentos sociais de pessoas com deficiência, como tantos outros da sociedade civil brasileira, foram decorrentes do florescimento da participação social, e se baseavam nos laços de identidade e pertencimento, em busca do reconhecimento da sua cidadania.

A Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, incorporou os princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, realizada em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e ratificada pelo país em 2008.

A LBI aborda itens como discriminação, atendimento prioritário, direito à reabilitação e acessibilidade. A Lei estabelece, também, que pessoas com deficiência têm autorização de saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de próteses e órteses.

No campo da saúde, a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência estabelece suas principais diretrizes:

– promoção da qualidade de vida das pessoas com deficiência;
– assistência integral à saúde da pessoa com deficiência;
– prevenção de deficiências;
– ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação;
– organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa com deficiência;
– capacitação de recursos humanos.

A atenção integral à saúde, destinada à pessoa com deficiência, pressupõe uma assistência específica à sua condição, ou seja, serviços estritamente ligados à sua deficiência, além de assistência a doenças e agravos comuns a qualquer cidadão.

O atendimento é prestado pelos profissionais das Equipes de Saúde da Família (médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, agentes comunitários de saúde, dentistas e auxiliares de consultório dentário) na unidade de saúde ou nos domicílios. É importante procurar uma unidade de saúde próxima à moradia. Neste local, o usuário terá acesso à avaliação do seu estado geral de saúde, podendo ser encaminhado a um serviço que ofereça avaliação funcional e de reabilitação, e, quando necessário, à aquisição de órteses e próteses.

Segue, abaixo, legislação referente a outros direitos da pessoa com deficiência:

Lei n° 7.713/1988: garante a dedução do Imposto de Renda para pessoas com deficiência;
Lei nº 7.853/1989: dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência e sua efetiva integração social;
Lei nº 8.213/1991: : Lei de Cotas garante a empregabilidade das pessoas com deficiência, determinando que as empresas com cem ou mais empregados devem empregar de 2% a 5% de pessoas com deficiência em seus quadros;
Lei nº 8.899/1994: Lei do Passe Livre prevê que toda pessoa com deficiência tenha direito ao transporte coletivo interestadual gratuito;
Lei nº 10.098/2000: normatiza as condições de acessibilidade;
Lei nº 10.436/2002: reconhece a Língua Brasileira da Sinais (LIBRAS) para os surdos;
Lei nº 10.754/2003: dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física e aos destinados ao transporte escolar;
Lei nº 11.126/2005: garante o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia;
Lei nº 12.319/2010: regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);
Lei nº 13.146/2015: regulamenta a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) ou Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Fontes:

Agência Câmara de Notícias
CABRAL FILHO, Adilson Vaz; FERREIRA, Gildete. Movimentos Sociais e o Protagonismo das Pessoas com Deficiência. SER Social, Brasília, v. 15, n. 32, p. 93-116, jan./jun. 2013.
Freedom
Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (IMIP)
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Ministério da Saúde. A pessoa com deficiência e o Sistema Único de Saúde

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