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O escritório Cardillo Advocacia e Associados, representante da Auto Omnibus Floramar, concessionária do transporte coletivo de Poços de Caldas, entrou, nesta terça-feira (05), com um ofício, na Câmara Municipal, alegando a institucionalidade da sustação, do contrato da empresa junto à prefeitura, caso seja feito pelo legislativo. 

No documento explica que, não existe nenhum parecer técnico do Tribunal de Contas, mas apenas a opinião de um único membro do Ministério Público, por acaso lotado no Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas não encaminhou nenhum resultado de apreciação à Câmara Municipal de Poços de Caldas nem, no caso, o membro do MP em questão está representando o Tribunal de Contas, mas apenas manifestando sua opinião pessoal e isolada, de suposta existência de um imaginado (cartel das empresas de transporte de Minas Gerais) que teria operado na licitação do transporte público de Poços de Caldas, desacompanhada de qualquer prova.

Floramar, concessionária do transporte coletivo de Poços de Caldas, alega institucionalidade da sustação, do contrato da empresa junto à prefeitura, caso seja feito pelo legislativo. 

Para reforçar sobre a proposta de sustação do contrato e uma possível abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), feita por cinco vereadores, os advogados da Floramar relataram. “O parágrafo primeiro do artigo 71 da Constituição Federal ainda prevê que pode o Congresso Nacional realizar sustação de contrato, mediante solicitação (e não determinação), ao poder executivo. Todavia, de novo, necessário é a apreciação prévia técnica dos motivos de sustação de contrato pelo Tribunal de Contas. Ademais, a decisão de sustação de qualquer contrato somente pode ser feita após o devido processo legal, (junto ao tribunal de contas), sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”, explica o documento. 

O representante da empresa ainda alerta para a possível falta de transporte. “Além disso, a população de Poços de Caldas teria também enorme prejuízo, posto que não teria a atual concessionária obrigação alguma de continuar, por qualquer período, prestando serviços de transporte, exceto pelo período previsto no contrato firmado”. 

E finaliza a nota dizendo. “Assim, com as presentes anotações, manifesta a atual concessionária em reforço à necessidade de não aprovação do Decreto acima referido, por sua absoluta inconstitucionalidade e ilegalidade”.

DOCUMENTO ENVIADO À CÂMARA DE POÇOS

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