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Início » Blog » Cerca de 3,5% dos brasileiros têm deficiência visual
Destaque

Cerca de 3,5% dos brasileiros têm deficiência visual

RedaçãoBy Redação13 de dezembro de 2023Nenhum comentário6 Mins Read
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A visão é o mais dominante dos sentidos e desempenha um papel crítico em todas as fases da vida. Atividades corriqueiras no desenvolvimento do ser humano, como aprender a andar, a ler e a frequentar uma escola, e posteriormente trabalhar, tornam-se muito mais difíceis sem a visão.

O dia 13 de dezembro é marcado como o Dia do Cego e, do total da população brasileira, cerca de 3,5% têm deficiência visual. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010, no Brasil 528.624 pessoas são incapazes de enxergar (cegos); 6.056.654 pessoas possuem baixa visão ou visão subnormal (grande e permanente dificuldade de enxergar) e outros 29 milhões de pessoas declararam ter alguma dificuldade permanente de enxergar, ainda que usando óculos ou lentes.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010, no Brasil 528.624 pessoas são incapazes de enxergar (cegos).

Em quase metade dos casos, a deficiência poderia ter sido evitada ou resulta da falta de tratamento do problema ocular de base. Estudos mostram que mais de 90% das deficiências visuais no mundo estão localizadas nos países em desenvolvimento, afetando predominantemente pessoas maiores de 50 anos.

Deficiência visual pode ser definida como a perda total ou parcial da visão e pode ter causa congênita ou adquirida.

Cegueira é o termo usado para indicar a perda total de visão, levando a pessoa a necessitar do Sistema Braille ou de sistemas que verbalizem textos em computadores e celulares para a comunicação de leitura e escrita.

Baixa visão é o termo usado para a pessoa que tem sua função visual comprometida, mas que usa ou é potencialmente capaz de usar a visão para executar algumas tarefas. Seu resíduo visual lhe permite ler impressos com o auxílio de recursos de tecnologia assistiva, como letras ampliadas, lupas e ampliadores de tela, por exemplo.

Obs.: Pessoas com miopia, astigmatismo ou hipermetropia, que podem ter a visão corrigida por meio do uso de lentes ou cirurgias, não são consideradas  deficientes visuais.

Causas:

A deficiência visual ocorre quando uma doença ocular afeta o sistema visual e uma ou mais funções (como a visão de contraste, de cores, visão periférica).

A catarata e os erros de refração (miopia, hipermetropia, astigmatismo e presbiopia) não corrigidos são as duas principais causas de deficiência visual reversível, representando 75% de todos os casos, sendo mais frequentes entre os grupos etários mais velhos.

O glaucoma representa a maior causa de cegueira irreversível em todo o mundo, e a retinopatia diabética, uma complicação do diabetes mellitus, constitui atualmente a maior causa de cegueira em pacientes com idade produtiva.

A reabilitação das pessoas com deficiência visual ou cegueira de causa irreversível busca maximizar o uso da visão residual e fornecer adaptações praticas para lidar com as consequências sociais, emocionais e econômicas impostas pela própria deficiência.

Está disponível uma vasta gama de intervenções de reabilitação da visão, incluindo ampliadores ópticos, modificação ambiental (por exemplo, iluminação melhorada), leitura por Braille, recursos de acessibilidade em smartphones (leitores de tela), aconselhamento e formação em tarefas quotidianas, tais como a formação em orientação e mobilidade com bengalas brancas para garantir segurança no caminhar.

A combinação de fatores como crescimento e envelhecimento populacional aumentará significativamente o número total de pessoas com doenças oculares e deficiência visual. Assim, faz-se necessário aumentar a conscientização geral sobre a importância da identificação precoce das doenças oculares e quanto à disponibilidade de intervenções eficazes que respondam a todas as necessidades de cuidados oftalmológicos ao longo da vida. Igualmente, sensibilizar a sociedade para a obrigação do cumprimento dos direitos das pessoas com deficiência visual e cegueira, de participarem da sociedade em igualdade de condições com as demais.

Os olhos merecem atenção especial, o que inclui visitas regulares ao oftalmologista para medição da acuidade visual e detecção precoce de quaisquer outras alterações que requeiram tratamento médico como forma de prevenir complicações que possam levar à cegueira.

Doenças como hipertensão e diabetes podem provocar o aparecimento de sintomas oculares e exigem acompanhamento constante.

Para evitar a cegueira na infância, a vacinação de mulheres adultas é fundamental na prevenção de rubéola, sarampo e toxoplasmose, que podem levar doenças congênitas à criança durante a gravidez.

Prevenção de acidentes oculares:

– Guardar substâncias inflamáveis, químicas e/ou medicamentos fora do alcance de crianças;
– Objetos pontiagudos ou cortantes, como facas e tesouras, não devem ser manuseados por crianças;
– Brinquedos potencialmente perigosos, como estilingue, dardo, flecha, devem ser evitados;
– Usar cinto de segurança no carro;
– Transportar crianças no banco de trás do carro e quando menores de dois anos, usar cadeira apropriada;
– Tomar cuidado especial com esportes violentos e brincadeiras infantis;
– Manter as crianças longe do fogão, quando em uso.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, incorporou os princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, realizada em 2006, pela ONU e ratificada pelo país em 2008.

A LBI aborda itens como discriminação, atendimento prioritário, direito à reabilitação e acessibilidade. A Lei estabelece, também, que pessoas com deficiência têm autorização de saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de próteses e órteses.

Em relação à acessibilidade para o deficiente visual, a LBI também prevê, entre outras opções, que sejam utilizados o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

O Dia do Cego é uma data comemorativa instituída pelo Decreto nº 51.045/1961 com o principal objetivo de reduzir a discriminação e o preconceito com as pessoas cegas, além de buscar a garantia de direitos e a inclusão desses cidadãos na sociedade.

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Fontes:

Fundação Dorina Nowill para Cegos
Instituto de Medicina Integral Profº Fernando Figueira (IMIP)
Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais
Retina Brasil
Telessaúde Sergipe

Deficiente Visual Dia do Cego SAÚDE
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