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Início » Blog » Presidente Lula sanciona três leis direcionadas às mulheres.
Notícias

Presidente Lula sanciona três leis direcionadas às mulheres.

autenticamidia.com.brBy autenticamidia.com.br26 de abril de 2025Nenhum comentário4 Mins Read
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As novas normas garantem às mulheres maior proteção contra agressores, aumento de punição para violência psicológica e promoção da vida acadêmica da mulher.

Sanção-de-Leis-Foto-Stukert-1.jpeg

Foto: Ricardo Stuckert/PR

Tornozeleira eletrônica para agressores de mulheres, aumento de pena para violência psicológica com uso de Inteligência Artificial e punição para quem discriminar mães e gestantes estudantes em processos seletivos de bolsa de estudo. De uma só vez, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou três leis, nesta quinta-feira (24), ao lado das ministras Cida Gonçalves (Mulheres) e Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais), e da primeira-dama Janja Lula da Silva. A articulação pela celeridade na sanção das normas em vigor tomou como base as políticas já implementadas pelo ministério e os pleitos dos movimentos sociais. 

“É um passo muito importante para que o Brasil prove ao seu povo e sirva de exemplo a outros países de que se tiver capacidade, coragem, determinação e se teimar a vida inteira, vamos conseguir construir uma sociedade em que a gente aprenda a respeitar os outros, a viver com as diferenças, a aprender que ninguém é inferior nem é superior a ninguém, que ninguém é mais inteligente ou menos inteligente, que todo mundo merece ser tratado com respeito”, disse o presidente durante a assinatura, em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília (DF). 

“Sabemos o quão caro pra nós é a existência da violência e do ódio declarado contra as mulheres. Então, hoje é dia de comemorar as novas conquistas para as brasileiras. Quero destacar duas medidas que são fundamentais para chegarmos ao Feminicídio Zero: a tornozeleira eletrônica é essencial para evitarmos mais crimes contra nós. A outra medida importantíssima é a que aumenta a pena para o crime de violência psicológica com uso de recursos tecnológicos. Aumentar o rigor e a multa podem, sim, contribuir para frear esse tipo de ação misógina”, comemorou em tom enfático a ministra.

A ministra, que sempre defendeu uma participação maior de mulheres em espaços antes jamais acessados, considera que a punição para quem discriminar as mães estudantes em processo de bolsa de estudos é fundamental. “A nova lei vai garantir a igualdade no acesso às oportunidades na área da pesquisa, especialmente para as mulheres que são as que mais sofrem este tipo de discriminação. Esta lei complementa uma série de políticas de promoção à igualdade salarial, de erradicação da sub-representação em cargos de poder e liderança, além do enfrentamento à discriminação no ambiente de trabalho”, pontuou.

A cerimônia de sanção das leis contou também com a presença das deputadas federais Benedita da Silva, Jandira Feghali, Erika Hilton e Juliana Cardoso, do deputado federal Gutemberg Reis, e da secretária-executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi.

Tornozeleiras eletrônicas

O monitoramento de agressores de mulheres por meio de tornozeleiras eletrônicas aprimora a Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006) no que diz respeito a medidas protetivas nos casos da violência doméstica e familiar. Com o dispositivo, a polícia e a vítima serão alertados sobre a aproximação indevida do agressor.

Violência psicológica com uso de IA

A violência psicológica é um grave problema enfrentado com graves reflexos para as mulheres. A lei sancionada aumenta pela metade a pena de seis meses a dois anos mais multa para crime de violência psicológica contra a mulher, quando o delito for cometido com uso de inteligência artificial, ou qualquer outro recurso tecnológico que altere a imagem ou som da vítima. A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 – recebeu mais de 100 mil denúncias de violência psicológica em 2024.

Bolsa de estudo

A punição para quem discriminar estudantes mães em processos seletivos de bolsa de estudos na graduação ou pós-graduação, que estejam gestantes, puérperas ou que adotaram (ou estão em processo de adoção) foi a outra medida sancionada. O colaborador da instituição que praticar o ato estará sujeito a processo administrativo que poderá ensejar a sua exclusão dos quadros do respectivo órgão ou instituto de bolsa de estudos.
Categoria

Fonte: Comunicações e Transparência Pública

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