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Início » Blog » Parecer Jurídico recomenda ao Legislativo que aguarde posicionamento do TCE
Destaque

Parecer Jurídico recomenda ao Legislativo que aguarde posicionamento do TCE

RedaçãoBy Redação23 de agosto de 2023Nenhum comentário3 Mins Read
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Câmara teve atendimento suspenso durante a manhã desta segunda-feira, 13.
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No dia 31 de julho, a Câmara de Poços recebeu do Ministério Público de Contas de Minas Gerais representação para fins de sustação de contrato de concessão, que trata da Concorrência Pública n. 007-SMA/2019, realizada pelo município de Poços de Caldas, visando à concessão do transporte coletivo. O presidente da Casa, vereador Douglas Dofu (União Brasil), encaminhou toda a documentação à Assessoria Jurídica, que, nesta semana, apresentou um parecer recomendando ao Legislativo que aguarde análise técnica e posicionamento do Tribunal de Contas do Estado.

Segundo o parecer, o que o Ministério Público de Contas solicita na representação encaminhada aos vereadores não guarda relação com a determinação contida no artigo 71, incisos IX e X, parágrafo 1º, da Constituição Federal. Neste artigo, a legislação estabelece que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

Ainda no parecer, a Assessoria Jurídica frisa que a solicitação do Ministério Público de Contas também não está de acordo com o que estabelece o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado. Dessa forma, o Poder Legislativo encaminhará tal resposta ao Ministério Público de Contas, pontuando, ainda, que aguarda desfecho de um processo que tramita no TCE, conforme Representação n. 1144614.

Poder Legislativo encaminhará tal resposta ao Ministério Público de Contas, pontuando, ainda, que aguarda desfecho de um processo que tramita no TCE
FOTO: CÂMARA POÇOS

O presidente da Câmara ressalta que, atendendo ao parecer Jurídico, encaminhará ao TCE a documentação para ser apensada a um processo que lá tramita.

O Parecer n. 209/2023, da Assessoria Jurídica da Casa, está disponível no endereço https://siave.pocosdecaldas.mg.leg.br/Documentos/Documento/222139.

Nesta terça-feira (22), foi apresentado o Projeto de Decreto Legislativo n. 19/2023, que visa sustar o contrato n. 139/2021, que dispõe sobre a prestação do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros Regular no Município de Poços de Caldas, com fundamento nos documentos encaminhados para a Câmara pelo Ministério Público de Contas de Minas Gerais. A proposição foi encaminhada para as Comissões Permanentes. A partir de então, serão designados os relatores que emitirão seus pareceres, podendo solicitar diligências para, posteriormente, o projeto ser submetido ao Plenário. Em todas as etapas haverá a observância do devido processo legal e a garantia da ampla defesa e do contraditório.

POR: ASCOM CÂMARA POÇOS DE CALDAS

CÂMARA MUNICIPAL Câmara Poços de Caldas Floramar Poços de Caldas Transporte Coletivo
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